Decreto de 27 de Abril de 1995

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor de R$ 75.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

Decreto de 27 de Abril de 1995 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 1º da Lei nº 9.024, de 10 de abril de 1995, DECRETA:

Brasília, 27 de abril de 1995; 174º da Independência e 107º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995 ), em favor do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor de R$ 75.000.000,00 (setenta e cinco milhões de reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento parcial da dotação indicada no Anexo II deste decreto, no montante especificado.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor da data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO José Serra

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.4.1995