Artigo 3º do Decreto de 27 de Abril de 1995
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor de R$ 75.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este decreto entra em vigor da data de sua publicação.