JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto de 27 de Abril de 1995

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor de R$ 75.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Este decreto entra em vigor da data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto /1995