Decreto86.392 de 24/09/1981Art. 1º, Parágrafo Único - A área de que trata este artigo, localizada entre as latitudes 17º26' Se 17º52' Se as longitudes 57º00' - 57º28' WGr, está compreendida dentro do seguinte perímetro: inicia no ponto de coordenadas geográficas Lat 17º26'49" Se Long 57º26'05" WGr, localizado na confluência do rio Paraguai com o rio Cará-Cará Grande (ponto 1); desce pela margem direita do rio Cará-Cará Grande até o ponto de coordenadas geográficas: latitude 17º34'35" S e longitude 57º24'58" WGr, localizado na confluência deste rio com o rio Alegre, (Ponto 2); cruza o rio Alegre e sobe, pela sua margem esquerda, até o ponto de...