Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Decreto-Lei nº 22 de 29 de Novembro de 1937

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de réis 592:000$000, para despesas nos hospitais Estácio de Sá e Pedro II.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL , usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 29 de novembro de 1937, 116º da Independência e 49º da República.


Art. único

Fica aberto, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de 592:000$000 (quinhentos e noventa e dois contos de réis), destinado a ocorrer às seguintes despesas:

I

Instalação do pavilhão de cancerologia do Hospital Estácio de Sá(...) 310:000$000

II

Adaptação do pavilhão em que irá funcionar, no mesmo Hospital, a clínica ginecológica da Faculdade Nacional de Medicina(...) 72:000$000

III

Construção de um pavilhão para doentes, no Hospital Pedro II(...) 210:000$000 Total(...) 592:000$000


GETULIO VARGAS Gustavo Capanema Arthur de Souza Costa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.12.1937

Decreto-Lei nº 22 de 29 de Novembro de 1937