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Artigo unico, Inciso I do Decreto-Lei nº 22 de 29 de Novembro de 1937

Abre, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de réis 592:000$000, para despesas nos hospitais Estácio de Sá e Pedro II.

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Art. único

Fica aberto, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de 592:000$000 (quinhentos e noventa e dois contos de réis), destinado a ocorrer às seguintes despesas:

I

Instalação do pavilhão de cancerologia do Hospital Estácio de Sá(...) 310:000$000

II

Adaptação do pavilhão em que irá funcionar, no mesmo Hospital, a clínica ginecológica da Faculdade Nacional de Medicina(...) 72:000$000

III

Construção de um pavilhão para doentes, no Hospital Pedro II(...) 210:000$000 Total(...) 592:000$000