“edição, revisão e cancelamento de súmulas vinculantes” em Legislação Federal
- Decreto88.929 de 27/10/1983
Art. 1º - A partir de 1º de maio de 1983, as importações dos produtos especificados nas planilhas do Anexo I do presente Protocolo Adicional, originárias do Chile, ficam sujeitas aos gravames e condições estipulados no mencionado Anexo, que passa a constituir parte integrante do Acordo de Alcance Parcial Nº 3, subscrito entre o Brasil e o Chile, em 30 de abril de 1983, na cidade de Montevidéu, e posto em vigor, no Brasil, pelo Decreto nº 88.647, de 30 de agosto de 1983.
- Decreto-Lei1.087 de 02/03/1970
Brasília, 2 de março de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
- Decreto-Lei11 de 07/07/1966
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 30 do Ato Institucional número 2, de 27 de outubro de 1965, e CONSIDERANDO que: As Polícias Militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios são consideradas, pelo art. 183 da Constituição Federal, como Fôrças Auxiliares do Exército e são organizadas em Unidades com as características essenciais de Corpos de Tropa; O Decreto nº 57.775, de 10 de fevereiro de 1966 , que define o exercício de função militar, considera como no exercício de<...
- Decreto-Lei1.389 de 21/01/1975
Brasília, 21 de janeiro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
- Decreto36.227 de 27/09/1954
Art. 1º - São acrescidas ao Decreto nº 30.955, de 7 de junho de 1952 , para efeito do disposto nos arts. 24, letra e , e 29 - letra i -, da Lei número 1.316, de 20 de janeiro de 1951, as seguintes funções: Presidência, secretaria geral e chefia de expedições, bases e serviços da Fundação Brasil Central.
- DecretoDecreto de 06 de Julho de 2010
Art. 2º, I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2009, relativo a Taxas e Multas pelo Exercício do Poder de Polícia, no valor de R$ 485.673,00 (quatrocentos e oitenta e cinco mil, seiscentos e setenta e três reais);...
- DecretoDecreto de 20 de Março de 2006
Decreto de 20 de Março de 2006 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 2º da Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993, 18 e 20 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, DECRETA:...
- Decreto-Lei5.563 de 09/06/1943
Rio de janeiro, 9 de junho de 1943, 122º da Independência e 55º da República.