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Decreto de 6 de Julho de 2010

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de diversos órgãos dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário e do Conselho Nacional do Ministério Público, crédito suplementar no valor global de R$ 197.521.664,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

Decreto de 6 de Julho de 2010 O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista as autorizações contidas no art. 4º, incisos I, alíneas "a", "b", "c" e "d", II, VIII, XIII, alínea "a", XX, alínea "c", item 2, e XXIV, alínea "b", e §§ 1º e 4º, da Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010, DECRETA:

Brasília, 6 de julho de 2010; 189º da Independência e 122º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei no 12.214, de 26 de janeiro de 2010 ), em favor de diversos órgãos dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário e do Conselho Nacional do Ministério Público, crédito suplementar no valor global de R$ 197.521.664,00 (cento e noventa e sete milhões, quinhentos e vinte e um mil, seiscentos e sessenta e quatro reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I

superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2009, relativo a Taxas e Multas pelo Exercício do Poder de Polícia, no valor de R$ 485.673,00 (quatrocentos e oitenta e cinco mil, seiscentos e setenta e três reais);

II

excesso de arrecadação, no valor de R$ 63.854.569,00 (sessenta e três milhões, oitocentos e cinquenta e quatro mil, quinhentos e sessenta e nove reais), sendo:

a

R$ 1.594.231,00 (um milhão, quinhentos e noventa e quatro mil, duzentos e trinta e um reais) de Recursos Próprios Não Financeiros;

b

R$ 2.100.000,00 (dois milhões e cem mil reais) de Taxas e Multas pelo Exercício do Poder de Polícia;

c

R$ 56.500.000,00 (cinquenta e seis milhões e quinhentos mil reais) de Recursos Próprios Financeiros; e

d

R$ 3.660.338,00 (três milhões, seiscentos e sessenta mil, trezentos e trinta e oito reais) de Recursos de Convênios; e

III

R$ 133.181.422,00 (cento e trinta e três milhões, cento e oitenta e um mil, quatrocentos e vinte e dois reais) de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.


JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA João Bernardo de Azevedo Bringel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.7.2010

Decreto de 6 de Julho de 2010