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Artigo 1º do Decreto de 6 de Julho de 2010

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de diversos órgãos dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário e do Conselho Nacional do Ministério Público, crédito suplementar no valor global de R$ 197.521.664,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei no 12.214, de 26 de janeiro de 2010 ), em favor de diversos órgãos dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário e do Conselho Nacional do Ministério Público, crédito suplementar no valor global de R$ 197.521.664,00 (cento e noventa e sete milhões, quinhentos e vinte e um mil, seiscentos e sessenta e quatro reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.