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Artigo 2º, Inciso II do Decreto de 6 de Julho de 2010

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de diversos órgãos dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário e do Conselho Nacional do Ministério Público, crédito suplementar no valor global de R$ 197.521.664,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I

superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2009, relativo a Taxas e Multas pelo Exercício do Poder de Polícia, no valor de R$ 485.673,00 (quatrocentos e oitenta e cinco mil, seiscentos e setenta e três reais);

II

excesso de arrecadação, no valor de R$ 63.854.569,00 (sessenta e três milhões, oitocentos e cinquenta e quatro mil, quinhentos e sessenta e nove reais), sendo:

a

R$ 1.594.231,00 (um milhão, quinhentos e noventa e quatro mil, duzentos e trinta e um reais) de Recursos Próprios Não Financeiros;

b

R$ 2.100.000,00 (dois milhões e cem mil reais) de Taxas e Multas pelo Exercício do Poder de Polícia;

c

R$ 56.500.000,00 (cinquenta e seis milhões e quinhentos mil reais) de Recursos Próprios Financeiros; e

d

R$ 3.660.338,00 (três milhões, seiscentos e sessenta mil, trezentos e trinta e oito reais) de Recursos de Convênios; e

III

R$ 133.181.422,00 (cento e trinta e três milhões, cento e oitenta e um mil, quatrocentos e vinte e dois reais) de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II deste Decreto.