Decreto 36.227 de de 27 de Setembro de 1954
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, nº I, da constituição. Decreta:
Rio de Janeiro, 27 de setembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
Art. 1º
São acrescidas ao Decreto nº 30.955, de 7 de junho de 1952 , para efeito do disposto nos arts. 24, letra e , e 29 - letra i -, da Lei número 1.316, de 20 de janeiro de 1951, as seguintes funções: Presidência, secretaria geral e chefia de expedições, bases e serviços da Fundação Brasil Central.
Art. 2º
O Presente Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
João Café Filho Miguel Seabra Fagundes Edmundo Jordão Amorim do Vale Henrique Lott Eduardo Gomes
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 27.9.1954