Decreto nº 36.227 de de 27 de Setembro de 1954

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera a redação do Decreto número 30.955, de 7 de junho de 1952.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, nº I, da constituição. Decreta:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 27 de setembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.


Art. 1º

São acrescidas ao Decreto nº 30.955, de 7 de junho de 1952 , para efeito do disposto nos arts. 24, letra e , e 29 - letra i -, da Lei número 1.316, de 20 de janeiro de 1951, as seguintes funções: Presidência, secretaria geral e chefia de expedições, bases e serviços da Fundação Brasil Central.

Art. 2º

O Presente Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


João Café Filho Miguel Seabra Fagundes Edmundo Jordão Amorim do Vale Henrique Lott Eduardo Gomes

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 27.9.1954