Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 2º do Decreto nº 36.227 de de 27 de Setembro de 1954

Altera a redação do Decreto número 30.955, de 7 de junho de 1952.


Art. 2º

O Presente Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.