Artigo 2º do Decreto nº 36.227 de de 27 de Setembro de 1954
Altera a redação do Decreto número 30.955, de 7 de junho de 1952.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Presente Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.