JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 36.227 de de 27 de Setembro de 1954

Altera a redação do Decreto número 30.955, de 7 de junho de 1952.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

O Presente Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 36.227 de /1954