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Artigo 1º do Decreto nº 36.227 de de 27 de Setembro de 1954

Altera a redação do Decreto número 30.955, de 7 de junho de 1952.

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Art. 1º

São acrescidas ao Decreto nº 30.955, de 7 de junho de 1952 , para efeito do disposto nos arts. 24, letra e , e 29 - letra i -, da Lei número 1.316, de 20 de janeiro de 1951, as seguintes funções: Presidência, secretaria geral e chefia de expedições, bases e serviços da Fundação Brasil Central.

Art. 1º do Decreto 36.227 de /1954