LeiLei 1785-C de 29 de Dezembro de 1952Art. 1º - É aberto ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral, Tribunal Regional Eleitoral do Paraná - o crédito suplementar de Cr$ 49.960,00 (quarenta e nove mil, novecentos e sessenta cruzeiros) em refôrço da seguinte dotação do Anexo 26 - Poder Judiciário - do Orçamento para 1952 (Lei nº 1.487, de 6 de dezembro, de 1951):
Verba 1 - Pessoal.
Consignação VI - Diversos.
Subconsignação 23 - Substituições.
02 - Tribunais Regionais Eleitorais.
Tribunal Regional Eleitoral do Paraná. - Cr$ 49.960,00.