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edição, revisão e cancelamento de súmulas vinculantes” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei5.187 de 13/01/1943

    Rio de Janeiro, 13 de janeiro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

  • Decreto91.418 de 10/06/1985

    Brasília, 10 de julho de 1985; 164º .da Independência e 97º da República.

  • Decreto88.367 de 07/06/1983

    Art. 1º - O § 1º do artigo 206 do Regulamento dos Benefícios da Previdência Social aprovado pelo Decreto nº 83.080, de 24 de janeiro de 1979 , alterado pelo Decreto nº 85.850 de 30 de março de 1981, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 206 - (...) I - (...) II - (...) § 1º - O setor competente deve promover o levantamento do tempo de serviço federal, estadual ou municipal prestado sob o regime estatutário, à vista dos assentamentos funcionais, e emitir, em duas vias," Certidão de Tempo de Serviço", sem emendas ou rasuras, da qual devem obrigatoriament...

  • LeiLei 1720-C de 03 de Novembro de 1952

    Art. 1º, Parágrafo Único - As instituições de previdência social, pelos respectivos serviços de arrecadação ou similares, e mediante editais e memorandos ou cartas registradas, notificarão os seus contribuintes e devedores em atraso das facilidades que lhes concede a presente Lei.

  • Decreto-Lei4.281 de 28/04/1942

    Rio de Janeiro, 28 de abril de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

  • DecretoDecreto de 19 de Junho de 2001

    Decreto de 19 de Junho de 2001 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 2º da Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993, 18 e 20 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, DECRETA:...

  • Decreto90.969 de 21/02/1985

    Brasília, em 21 de fevereiro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

  • Decreto-Lei134 de 02/02/1967

    Brasília, 2 de fevereiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.