Decreto88.367 de 07/06/1983Art. 1º - O § 1º do artigo 206 do Regulamento dos Benefícios da Previdência Social aprovado pelo Decreto nº 83.080, de 24 de janeiro de 1979 , alterado pelo Decreto nº 85.850 de 30 de março de 1981, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 206 - (...)
I - (...)
II - (...)
§ 1º - O setor competente deve promover o levantamento do tempo de serviço federal, estadual ou municipal prestado sob o regime estatutário, à vista dos assentamentos funcionais, e emitir, em duas vias," Certidão de Tempo de Serviço", sem emendas ou rasuras, da qual devem obrigatoriament...