“direitos de segunda dimensão” em Legislação Federal
- Decreto91.259 de 22/05/1985
Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento do curso de Direito, a ser ministrado pela Escola Superior de Ciências Humanas de Rio Verde, mantida pela Fundação do Ensino Superior de Rio Verde, com sede na cidade de Rio Verde, Estado de Goiás.
- Decreto94.848 de 04/09/1987
Art. 4º - É ressalvado o direito da União de questionar o domínio das terras tituladas irregularmente, observado o disposto na Lei nº 4.947, de 6 de abril de 1966, e no Decreto-lei nº 1.164, de 1º de abril de 1971.
- DecretoDecreto de 11 de Julho de 1997
Art. 2º - Fica a União autorizada a subscrever ações até o valor de R$20.799,03 (vinte mil, setecentos e noventa e nove reais e três centavos), caso os acionistas minoritários não exerçam o seu direito de preferência, dentro do prazo legal.
- Decreto6.425 de 04/04/2008
Art. 5º - Toda instituição de educação, de direito público ou privado, com ou sem fins lucrativos, é obrigada a prestar as informações solicitadas pelo INEP, por ocasião da realização do censo da educação ou para fins de elaboração de indicadores educacionais.
- Decreto5.205 de 14/09/2004
Art. 5º, §1º - A participação de servidor público federal nas atividades de que trata este artigo está sujeita a autorização prévia da instituição apoiada, de acordo com as normas aprovadas por seu órgão de direção superior.
- DecretoDecreto de 03 de Agosto de 2007
Art. 3º - Fica a União autorizada a subscrever ações, na proporção da participação dos acionistas minoritários, caso eles não exerçam o seu direito de preferência, dentro do prazo legal, uma vez aprovado o aumento do capital pela assembléia geral de acionistas.
- Decreto10.550 de 01/10/1942
Art. 1º - Qualquer professor catedrático de Faculdade de Direito, oficial ou equiparada, poderá requerer à autoridade local, encarregada do serviço da justiça gratuita, a organização de um serviço auxiliar do mesmo, que funcionará sob a orientação e responsabilidade do referido professor.
- DecretoDecreto de 22 de Dezembro de 2005
Art. 3º - O contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro de sessenta dias, a contar da data de publicação da deliberação de que trata o art. 2º , sob pena de tornar-se nulo, de pleno direito, o ato de outorga.