Decreto nº 91.259 de 22 de Maio de 1985

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o funcionamento do curso de Direito da Fundação do Ensino superior de Rio Verde, Goiás.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Estadual de Educação de Goiás, nº 161/84, conforme consta do Processo nº 23000.018592/84-0 do Ministério da Educação, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, em 22 de maio de 1985; 164º da Independência e 97º da República.


Art. 1º

. Fica autorizado o funcionamento do curso de Direito, a ser ministrado pela Escola Superior de Ciências Humanas de Rio Verde, mantida pela Fundação do Ensino Superior de Rio Verde, com sede na cidade de Rio Verde, Estado de Goiás.

Art. 2º

. - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Marco Maciel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.5.1985