Artigo 2º do Decreto nº 91.259 de 22 de Maio de 1985
Autoriza o funcionamento do curso de Direito da Fundação do Ensino superior de Rio Verde, Goiás.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
. - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.