Artigo 1º do Decreto nº 91.259 de 22 de Maio de 1985
Autoriza o funcionamento do curso de Direito da Fundação do Ensino superior de Rio Verde, Goiás.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
. Fica autorizado o funcionamento do curso de Direito, a ser ministrado pela Escola Superior de Ciências Humanas de Rio Verde, mantida pela Fundação do Ensino Superior de Rio Verde, com sede na cidade de Rio Verde, Estado de Goiás.