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Artigo 1º do Decreto nº 91.259 de 22 de Maio de 1985

Autoriza o funcionamento do curso de Direito da Fundação do Ensino superior de Rio Verde, Goiás.

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Art. 1º

. Fica autorizado o funcionamento do curso de Direito, a ser ministrado pela Escola Superior de Ciências Humanas de Rio Verde, mantida pela Fundação do Ensino Superior de Rio Verde, com sede na cidade de Rio Verde, Estado de Goiás.

Art. 1º do Decreto 91.259 /1985