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Decreto de 11 de Julho de 1997

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o aumento do capital social da Companhia Docas do Ceará - CDC.

Decreto de 11 de Julho de 1997 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto-lei nº 1.678, de 22 de fevereiro de 1979, DECRETA:

Brasília, 11 de julho de 1997; 176º da Independência e 109º da República.


Art. 1º

Fica autorizado o aumento do capital social da Companhia Docas do Ceará - CDC de R$21.121.220,74 (vinte e um milhões, cento e vinte e um mil, duzentos e vinte reais setenta e quatro centavos) para R$23.882.275,99 (vinte e três milhões, oitocentos e oitenta e dois mil, duzentos e setenta e cinco reais e noventa e nove centavos), mediante a incorporação de créditos da União, no valor de R$2.740.256,22 (dois milhões, setecentos e quarenta mil duzentos e cinqüenta e seis reais e vinte e dois centavos).

Art. 2º

Fica a União autorizada a subscrever ações até o valor de R$20.799,03 (vinte mil, setecentos e noventa e nove reais e três centavos), caso os acionistas minoritários não exerçam o seu direito de preferência, dentro do prazo legal.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pedro Malan Eliseu Padilha

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.7.1997

Decreto de 11 de Julho de 1997