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Artigo 2º do Decreto de 11 de Julho de 1997

Autoriza o aumento do capital social da Companhia Docas do Ceará - CDC.

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Art. 2º

Fica a União autorizada a subscrever ações até o valor de R$20.799,03 (vinte mil, setecentos e noventa e nove reais e três centavos), caso os acionistas minoritários não exerçam o seu direito de preferência, dentro do prazo legal.

Art. 2º do Decreto /1997