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    3. Decreto 10.550 de 1º de Outubro de 1942

    Coração para favoritarDecreto 10.550 de 1º de Outubro de 1942

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74 da Constituição, DECRETA:

    Rio de Janeiro, 1 de outubro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.


    Art. 1º

    Qualquer professor catedrático de Faculdade de Direito, oficial ou equiparada, poderá requerer à autoridade local, encarregada do serviço da justiça gratuita, a organização de um serviço auxiliar do mesmo, que funcionará sob a orientação e responsabilidade do referido professor.

    § 1º

    No requerimento, o professor indicará o horário do serviço auxiliar para atender o público, o número de alunos que trabalhará sob sua direção e série escolar respectiva, e as limitações de capacidade do serviço, quer quanto ao número, quer quanto à natureza dos assuntos.

    § 2º

    Caberá a autoridade encarregada da Justiça Gratuita encaminhar as partes aos serviços auxiliares, de acorda com a capacidade dos mesmos.


    GETÚLIO VARGAS Alexandre Marcondes Filho Gustavo Capanema

    Este texto não substitui o publicado no DOU, de 3.10.1942