Decreto nº 94.848 de 4 de Setembro de 1987
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Lote 22", classificado no Cadastro de Imóveis Rurais do INCRA como latifúndio por exploração, situado no Município de Paragominas, no Estado do Pará, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.623, de 2 de maio de 1986, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161 da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 4 de setembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
Art. 1º
É declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras a, b, c, e d, e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado "Lote 22", com a área de 3.352,3360ha (três mil, trezentos e cinqüenta e dois hectares, trinta e três ares e sessenta centiares), situado no Município de Paragominas, no Estado do Pará, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.623, de 2 de maio de 1986.
Parágrafo único
O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: inicia o perímetro da área junto ao MI, de coordenadas geográficas aproximadas, longitude 47º07'34"WGr e latitude 03º27'54"S; daí, segue-se por uma linha seca no rumo verdadeiro 86º35'NW e uma distância de 9.300m, divisando com terras de Sebastião Pereira da Silva, até o MII; daí, segue-se por uma linha seca no rumo verdadeiro 09º55'NE e uma distância de 3.745m, divisando com terras de Francisco Matos Dias e Arnú Fernandes, até o MIII; daí, segue-se por uma linha seca no rumo verdadeiro 86º35'SE e uma distância de 8.860m, divisando com terras de Pedro Alves Pereira e José Newton Monteiro, até o MIV; daí, segue-se por uma linha seca no rumo 03º25'SW e uma distância de 3.695m, divisando com terras de José Newton Monteiro, até o MI, ponto inicial da descrição do perímetro. A área contida nos limites acima descritos é de 3.352,3360ha (três mil, trezentos e cinqüenta e dois hectares, trinta e três ares e sessenta centiares) (fonte de referência: Carta Planimétrica do Projeto Radambrasil, folha SA.23-YC, escala 1:250.000, ano 1973).
Art. 2º
Excluem-se dos efeitos deste decreto: a) os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; b) as benfeitorias existentes nas parcelas que integram o imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.
Art. 3º
O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata o presente decreto, na forma prevista no Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969.
Art. 4º
É ressalvado o direito da União de questionar o domínio das terras tituladas irregularmente, observado o disposto na Lei nº 4.947, de 6 de abril de 1966, e no Decreto-lei nº 1.164, de 1º de abril de 1971.
Art. 5º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º
Revogam-se as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Marcos Freire
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.9.1987