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depositário infiel de valores públicos” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei1.785 de 13/05/1980

    Art. 4º, a - uma parcela fixada pelo Conselho Nacional do Petróleo, a ser recolhida preferencialmente pelas empresas refinadoras, incidente sobre os preços dos derivados do petróleo e do álcool carburante, destinada exclusivamente a: - ressarcimento dos fretes de cabotagem e despesas conexas; - ressarcimento da diferença entre o custo do petróleo importado e o custo CIF médio, base de cálculo do GRUPO I componente de preço de realização; - ressarcimento das diferenças cambiais relativas a petróleo importado; - ressarcimento das diferenças entre o valor de importação dos derivados de petróleo e o co...

  • Decreto Não Numeradode 12 de Novembro de 2014

    Art. 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da Transbrasiliana Concessionária de Rodovia S.A., os imóveis delimitados pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, excluídos os bens de domínio público, situados às margens da Rodovia Transbrasiliana, BR-153/SP, necessários à execução das obras de implantação de dispositivo no km 072+860m:...

  • Decreto Não Numeradode 31 de Outubro de 1991

    Art. 2º - É outorgada à Valesul Alumínio S.A. concessão para o aproveitamento de energia hidráulica de um trecho do Rio Glória, onde se acha instalada a Usina Hidrelétrica do Glória nas coordenadas geográficas de latitude 21º05'S e de longitude 42º20'W, no Município de Muriaé, Estado de Minas Gerais, não conferindo o presente título delegação de Poder Público à concessionária.

  • Decreto Não Numeradode 08 de Novembro de 2017

    Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins do disposto no art. 3º, caput, inciso VII, alínea "b", da Lei nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006 , a obra essencial do Porto Central, da empresa Porto Central Complexo Industrial Portuário S.A., localizada no Município de Presidente Kennedy, Estado do Espírito Santo, destinada ao serviço público de transporte marítimo.

  • Decreto Não Numeradode 13 de Julho de 1995

    Art. 1º, Parágrafo Único - A energia produzida destina-se ao serviço público de fornecimento de energia elétrica nas áreas de concessão de distribuição da ESCELSA, ao fornecimento a consumidores que tenham opção de compra de energia elétrica, nos termos do art. 15 e seus parágrafos e art. 16 da Lei nº 9.074, de 1995 , e ao suprimento a outras concessionárias, quando autorizado.

  • Decreto Não Numeradode 19 de Junho de 1995

    Art. 2º, V - será cassada a autorização para funcionamento no Brasil se a empresa infringir as cláusulas anteriores e as disposições constantes do Acordo sobre Transporte Aéreo entre o Brasil e os Estados Unidos, concluído no Rio de Janeiro, no dia 21 de março de 1989, ou se, a juízo do Governo brasileiro, exercer atividades contrárias ao interesse público;...

  • Decreto Não Numeradode 28 de Fevereiro de 2005

    Art. 3º - O Comitê Interministerial poderá solicitar a cooperação de outros órgãos do setor público, bem como estabelecer formas de colaboração com entidades da comunidade acadêmica, da sociedade civil e da iniciativa privada, que tenham interesse direto no tema, bem assim constituir grupos de trabalho para estudo e avaliação de questões específicas, observado o disposto no art. 4º .

  • Decreto Não Numeradode 03 de Dezembro de 1993

    Art. 4º, V - ser-lhe-á cassada a autorização para funcionamento no Brasil se infringir as cláusulas anteriores e as disposições constantes no Acordo sobre Transporte Aéreo entre Brasil e a Rússia, concluído na cidade de Moscou, no dia 8 de julho de 1992, ou se, a juízo do Governo brasileiro, a empresa exercer atividades contrárias ao interesse público;...