Decreto de 8 de Novembro de 2017
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública obra essencial de infraestrutura portuária de interesse nacional destinada ao serviço público de transporte marítimo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 3º, caput , inciso VII, alínea "b", da Lei nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006, e de acordo com o que consta do Processo nº 00045.0003531/2016-11 e do Processo nº 02000.207672/2017-26, DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 8 de novembro de 2017; 196º da Independência e 129º da República.
Fica declarada de utilidade pública, para fins do disposto no art. 3º, caput, inciso VII, alínea "b", da Lei nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006 , a obra essencial do Porto Central, da empresa Porto Central Complexo Industrial Portuário S.A., localizada no Município de Presidente Kennedy, Estado do Espírito Santo, destinada ao serviço público de transporte marítimo.
A autorização de supressão de vegetação do Bioma Mata Atlântica observará o disposto na Lei nº 11.428, de 2006 , e dependerá de procedimento administrativo próprio dos órgãos ambientais competentes.
A declaração de utilidade pública não vincula a tomada de decisão dos órgãos e das entidades ambientais competentes quanto à aprovação do empreendimento para fins de licenciamento ambiental.
MICHEL TEMER Mauricio Quintella José Sarney Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.11.2017