Artigo 1º do Decreto de 8 de Novembro de 2017
Declara de utilidade pública obra essencial de infraestrutura portuária de interesse nacional destinada ao serviço público de transporte marítimo.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada de utilidade pública, para fins do disposto no art. 3º, caput, inciso VII, alínea "b", da Lei nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006 , a obra essencial do Porto Central, da empresa Porto Central Complexo Industrial Portuário S.A., localizada no Município de Presidente Kennedy, Estado do Espírito Santo, destinada ao serviço público de transporte marítimo.