Decreto-Lei551 de 24/04/1969O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso de suas atribuições previstas no § 1º do art. 2º, do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968 CONSIDERANDO que o Poder Público não poderá deixar de acudir à situação social criada para estudantes de instituições de ensino que desatendam a prescrições expressamente estabelecidas em lei; CONSIDERANDO que o Instituto Educacional, Politécnico e de Serviço Social de Brasília, mantém em funcionamento, sem autorização regularmente concedida, a Faculdade de Filosofia "Epitácio Pessoa", que vem realizando concursos vest...