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Decreto de 22 de Novembro de 1991
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 6º, inciso I, alínea "e", da Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991, DECRETA:
Brasília, 22 de novembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
FERNANDO COLLOR Marcílio Marques Moreira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.11.1991.