Artigo 1º do Decreto de 22 de Novembro de 1991
Abre aos Orçamentos da União, em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de Cr$ 173.946.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto aos Orçamentos da União, em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de Cr$ 173.946.000,00 (cento e setenta e três milhões, novecentos e quarenta e seis mil cruzeiros) para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.