Decreto de 16 de Junho de 1999

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o aumento de capital social da Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto-Lei nº 1.678, de 22 de fevereiro de 1979, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 16 de junho de 1999; 178º da Independência e 111º da República.


Art. 1º

Fica autorizado o aumento de capital social da Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU de R$1.633.414.782,84 (um bilhão, seiscentos e trinta e três milhões, quatrocentos e quatorze mil, setecentos e oitenta e dois reais e oitenta e quatro centavos) para R$1.740.929.502,86 (um bilhão, setecentos e quarenta milhões, novecentos e vinte e nove mil, quinhentos e dois reais e oitenta e seis centavos).

Art. 2º

Fica a União autorizada a subscrever ações no valor de R$107.514.718,78 (cento e sete milhões, quinhentos e quatorze mil, setecentos e dezoito reais e setenta e oito centavos), mediante a utilização de créditos relativos aos investimentos da União na Companhia, registrado no balanço de 31 de dezembro de 1998.

Art. 3º

Fica autorizada a União a subscrever ações até o valor de R$1,24 (um real, e vinte e quatro centavos), caso os acionistas minoritários não exerçam o seu direito de preferência dentro do prazo legal.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pedro Malan Eliseu Padilha

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.6.1999