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Artigo 1º do Decreto de 16 de Junho de 1999

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, parte de imóvel rural denominado "Fazenda Oriente I", situado no Município de Nazaré do Piauí, Estado do Piauí, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarada de interesse social, para fins de reforma agrária nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , parte do imóvel rural denominado "Fazenda Oriente I", com área de setecentos e um hectares, quarenta e nove ares e cinqüenta centiares, situado no Município de Nazaré do Piauí, objeto do Registro nº R-8/10, fls. 16v, Livro 2, do Cartório do 1º Oficio da Comarca de Nazaré do Piauí, Estado do Piauí.

Art. 1º do Decreto /1999