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Artigo 2º do Decreto de 16 de Junho de 1999

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, parte de imóvel rural denominado "Fazenda Oriente I", situado no Município de Nazaré do Piauí, Estado do Piauí, e dá outras providências.

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Art. 2º

Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

Art. 2º do Decreto /1999