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Artigo 3º do Decreto de 16 de Junho de 1999

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, parte de imóvel rural denominado "Fazenda Oriente I", situado no Município de Nazaré do Piauí, Estado do Piauí, e dá outras providências.

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Art. 3º

O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizada a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993 , e a manter a área de Reserva Legal prevista na Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965 , preferencialmente em gleba única, de forma a conciliar o assentamento com a preservação do meio ambiente.

Art. 3º do Decreto /1999