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Artigo 4º do Decreto de 16 de Junho de 1999

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, parte de imóvel rural denominado "Fazenda Oriente I", situado no Município de Nazaré do Piauí, Estado do Piauí, e dá outras providências.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto /1999