Decreto de 24 de Junho de 2005
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º , inciso I, alínea "d", da Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005, DECRETA:
Brasília, 24 de junho de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
Art. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005 ), em favor da Justiça do Trabalho, crédito suplementar no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), para atender à programação indicada no Anexo deste Decreto.
Art. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrem de excesso de arrecadação de Recursos Ordinários.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 27.6.2005