JurisHand AI Logo
|

depositário infiel de valores públicos” em Legislação Federal

  • Decreto Não Numeradode 07 de Novembro de 2011

    Art. 2º - Fica a União autorizada a subscrever ações no valor de até R$ 126.490.351,05 (cento e vinte e seis milhões, quatrocentos e noventa mil, trezentos e cinquenta e um reais e cinco centavos), correspondente a até 792.049.787.414 (setecentos e noventa e dois bilhões, quarenta e nove milhões, setecentas e oitenta e sete mil, quatrocentas e quatorze) ações ordinárias nominativas sem valor nominal.

  • Decreto Não Numeradode 31 de Outubro de 2001

    Art. 2º, III - variação cambial de operação de crédito, no valor de R$ 365.535.340,00 (trezentos e sessenta e cinco milhões, quinhentos e trinta e cinco mil, trezentos e quarenta reais).

  • Decreto-Lei1.312 de 15/02/1974

    Art. 12 - Os limites fixados neste Decreto-lei para os valores do principal dos contratos de financiamento externo serão corrigidos monetariamente no início de cada ano, com base nos índices adotados para as Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional. (Vide Decreto-lei nº 1.707, de 1979)...

  • Decreto Não Numeradode 29 de Setembro de 1999

    Art. 2º, II - excesso de arrecadação no valor de R$ 242.975.528,00 (duzentos e quarenta e dois milhões, novecentos e setenta e cinco mil, quinhentos e vinte e oito reais).

  • Decreto Não Numeradode 16 de Dezembro de 2002

    Art. 2º, I - excesso de arrecadação de receita vinculada, no valor de R$ 421.011.284,00 (quatrocentos e vinte e um milhões, onze mil, duzentos e oitenta e quatro reais); e...

  • Decreto Não Numeradode 28 de Setembro de 2006

    Art. 2º, II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 19.828.273,00 (dezenove milhões, oitocentos e vinte e oito mil, duzentos e setenta e três reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.

  • Decreto Não Numeradode 10 de Novembro de 2011

    Art. 2º, II - excesso de arrecadação, no valor de R$ 69.112.297,00 (sessenta e nove milhões, cento e doze mil, duzentos e noventa e sete reais), dos quais:...

  • Decreto Não Numeradode 29 de Agosto de 2012

    Art. 1º, §1º - Para fins de atendimento do disposto no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.380, de 10 de janeiro de 2011, o valor das ações a serem permutadas e a quantidade de ações ordinárias da PETROBRAS serão apurados com base na cotação de fechamento do dia útil anterior à data da transferência das ações referente às negociações realizadas na BM&FBOVESPA.