Decreto de 31 de Outubro de 2001
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos Órgãos dos Poderes Legislativo, Executivo, Judiciário e do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor global de R$ 33.569.098,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, incisos I, alíneas "a" e "b", e II, da Lei n º 10.171, de 5 de janeiro de 2001, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 31 de outubro de 2001 180º da Independência e 113º da República.
Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei n º 10.171, de 5 de janeiro de 2001 ), em favor da Câmara dos Deputados, Justiça Federal, Justiça Eleitoral, Justiça do Trabalho, Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, Ministério da Ciência e Tecnologia, Ministério Público da União e Ministério da Defesa, crédito suplementar no valor global de R$ 33.569.098,00 (trinta e três milhões, quinhentos e sessenta e nove mil, noventa e oito reais), para atender às programações indicadas no Anexo I deste Decreto.
Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias e da Reserva de Contingência, conforme indicado no Anexo II deste Decreto.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1.11.2001