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Artigo 1º do Decreto de 31 de Outubro de 2001

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos Órgãos dos Poderes Legislativo, Executivo, Judiciário e do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor global de R$ 33.569.098,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.

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Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei n º 10.171, de 5 de janeiro de 2001 ), em favor da Câmara dos Deputados, Justiça Federal, Justiça Eleitoral, Justiça do Trabalho, Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, Ministério da Ciência e Tecnologia, Ministério Público da União e Ministério da Defesa, crédito suplementar no valor global de R$ 33.569.098,00 (trinta e três milhões, quinhentos e sessenta e nove mil, noventa e oito reais), para atender às programações indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 1º do Decreto /2001