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Decreto de 16 de dezembro de 2002

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 20.634.588,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, incisos I, alíneas "a" e "c", II, IX e XI, da Lei nº 10.407, de 10 de janeiro 2002, e Considerando que as alterações decorrentes da abertura deste crédito não afetam a obtenção da meta de resultado primário estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o corrente exercício, tendo em vista o disposto no art. 9º do Decreto nº 4.120, de 7 de fevereiro de 2002, que condiciona a execução das despesas objeto dos créditos suplementares e especiais abertos aos limites nele estabelecidos; DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 16 de dezembro de 2002; 181º da Independência e 114º da República


Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002) , em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 20.634.588,00 (vinte milhões, seiscentos e trinta e quatro mil, quinhentos e oitenta e oito reais), para atender às programações indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de:

I

excesso de arrecadação, no montante de R$ 14.025.651,00 (quatorze milhões, vinte e cinco mil, seiscentos e cinqüenta e um reais), sendo:

a

R$ 4.172.601,00 (quatro milhões, cento e setenta e dois mil, seiscentos e um reais) de receita não-financeira diretamente arrecadada;

b

R$ 1.986.685,00 (um milhão, novecentos e oitenta e seis mil, seiscentos e oitenta e cinco reais) de receita financeira diretamente arrecadada;

c

R$ 2.962.470,00 (dois milhões, novecentos e sessenta e dois mil, quatrocentos e setenta reais) de operações de crédito externas - em bens e/ou serviços;

d

R$ 3.009.969,00 (três milhões, nove mil, novecentos e sessenta e nove reais) de doações de pessoas ou instituições privadas nacionais;

e

R$ 30.547,00 (trinta mil, quinhentos e quarenta e sete reais) de doações de entidades internacionais;

f

R$ 1.863.379,00 (um milhão, oitocentos e sessenta e três mil, trezentos e setenta e nove reais) de recursos de convênios; e

II

anulação parcial de dotações orçamentárias, no montante de R$ 6.608.937,00 (seis milhões, seiscentos e oito mil, novecentos e trinta e sete reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Guilherme Gomes Dias

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 17.12.2002

Anexo

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Decreto de 16 de dezembro de 2002