“depositário infiel de valores públicos” em Legislação Federal
- Decreto-Lei2.369 de 11/11/1987
Art. 1º - O caput do artigo 1º do Decreto-lei nº 2.032, de 9 de junho de 1983, passa a vigorar com a seguinte redação, mantidos os seus parágrafos: " Art. 1º Os investimentos realizados por produtores rurais, em projetos de irrigação localizados na área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - Sudene, poderão ter o seu custo parcialmente ressarcido pelo Tesouro Nacional, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) do respectivo valor."...
- Decreto-Lei754 de 11/08/1969
Art. 1º - O § 2º do artigo 224 da Consolidação das Leis do Trabalho aprovada pelo Decreto-lei número 5.452, de 1º de maio de 1943 , passa a vigorar com a seguinte redação: "§ 2º As disposições dêste artigo não se aplicam aos que exercem funções de direção, gerência, fiscalização, chefia e equivalentes ou que desempenhem outros cargos de confiança desde que o valor da gratificação não seja inferior a um têrço do salário do cargo efetivo".
- Decreto-Lei1.737 de 20/12/1979
Art. 4º - O depósito, nos casos dos incisos I, II, III e IV do artigo 1º, será feito pelo valor monetariamente atualizado do débito, neste incluída a multa de mora, acrescido dos juros de mora cabíveis e, se for o caso, do encargo previsto no artigo 1º do Decreto-lei nº 1.025, de 21 de outubro de 1969 , combinado com o artigo 3º do Decreto-lei nº 1.645, de 11 de dezembro de 1978 .
- Decreto-Lei1.373 de 11/12/1974
Art. 2º - Serão reajustados, nos valores constantes da Tabela "B" do Anexo ao Decreto-lei nº 1.348, de 24 de outubro de 1974 , e correspondentes às faixas graduais imediatamente superiores ao valor do vencimento do nível respectivo, decorrente da aplicação do Decreto-lei nº 1.324, de 1974, acrescido de 20% (vinte por cento), os vencimentos e proventos dos funcionários dos Quadros Permanentes do Superior Tribunal Militar e das Auditorias da Justiça Militar nos seguintes casos:...
- Decreto-Lei1.384 de 31/12/1974
Art. 3º - Serão reajustados, nos valores constantes da Tabela "B" do Anexo ao Decreto-lei nº 1.348 de 24 de outubro de 1974 , e correspondentes às faixas graduais imediatamente superiores ao valor do vencimento do nível respectivo, fixado pela Lei nº 6.029, de 9 de abril de 1974 , acrescido de 20% (vinte por cento), os vencimentos e proventos dos funcionários das Secretarias das Seções Judiciárias da Justiça Federal de Primeira Instância nos seguintes casos:...
- Decreto-Lei1.379 de 16/12/1974
Art. 4º - Serão reajustados, nos valores constantes da Tabela "B", do Anexo ao Decreto-lei nº 1.348, de 24 de outubro de 1974 , e correspondentes às faixas graduais imediatamente superiores ao valor do vencimento do nível respectivo, decorrente da aplicação do Decreto-lei nº 1.321, de 13 de março de 1974, acrescido de 20% (vinte por cento), os vencimentos e proventos dos funcionários das Secretarias do Tribunal Superior Eleitoral e Tribunais Regionais Eleitorais, nos seguintes casos:...
- Decreto-Lei1.062 de 21/10/1969
Art. 1º - Fica acrescentado ao artigo 64 do Decreto-lei nº 728, de 4 de agôsto de 1969, alterado pelos Decretos-leis nº 873, de 16 de setembro de 1969 e nº 957, de 13 de outubro de 1969, um parágrafo terceiro com a seguinte redação: "§ 3º O valor da indenização de que trata êste artigo, no caso do Cadete da Aeronáutica obrigado ao vôo, não poderá ser inferior ao atribuído ao Cabo engajado".
- Decreto-Lei1.166 de 15/04/1971
Art. 4º, §1º - Para efeito de cobrança da contribuição sindical dos empregadores rurais organizados em empresas ou firmas, a contribuição sindical será lançada e cobrada proporcionalmente ao capital social, e para os não organizados dessa forma, entender-se-á como capital o valor adotado para o lançamento do impôsto territorial do imóvel explorado, fixado pelo INCRA, aplicando-se em ambos os casos as percentagens previstas no artigo 580, letra c , da Consolidação das Leis do Trabalho.