Decreto-Lei nº 754 de 11 de Agosto de 1969

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera a redação do § 2º do artigo 224 da Consolidação das Leis do Trabalho.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 2º, § 1º, do Ato Institucional número 5, de 13 de dezembro de 1968, DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 11 de agôsto de 1969; 148º da Independência e 81º da República.


Art. 1º

O § 2º do artigo 224 da Consolidação das Leis do Trabalho aprovada pelo Decreto-lei número 5.452, de 1º de maio de 1943 , passa a vigorar com a seguinte redação: "§ 2º As disposições dêste artigo não se aplicam aos que exercem funções de direção, gerência, fiscalização, chefia e equivalentes ou que desempenhem outros cargos de confiança desde que o valor da gratificação não seja inferior a um têrço do salário do cargo efetivo".

Art. 2º

Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


A. COSTA E SILVA Jarbas G. Passarinho

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 12.8.1969