“depositário infiel de valores públicos” em Legislação Federal
- Decreto-Lei520 de 07/04/1969
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a incluir nos projetos de orçamentos anuais para os exercícios financeiros de 1970, 1971 e 1972, dotações específicas no valor de NCr$5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros novos); NCr$ 6.000.000,00 (seis milhões de cruzeiros novos) e NCr$7.000.000,00 (sete milhões de cruzeiros novos) respectivamente, para atender, despesa com a integralização do aumento de capital da Companhia Brasileira de Armazenamento - CIBRAZEM.
- Decreto-Lei1.484 de 25/10/1976
Art. 1º - Ao artigo 2º do Decreto-lei nº 1.469, de 24 de maio de 1976 , é acrescentado o § 4º com a seguinte redação: "§ 4º - A soma dos vencimentos do cargo em comissão com a respectiva gratificação de Representação do servidor, designado para exercê-lo, não poderá ultrapassar o valor do vencimento, acrescido da gratificação de Representação Mensal, fixado para o cargo de Presidente do Tribunal."...
- Decreto-Lei2.196 de 26/12/1984
Art. 1º - A Gratificação de Função Policial, prevista item XXV do Anexo II, do Decreto-Lei nº 1.341, de 22 de agosto 1974 , sobre a qual incide o desconto previdenciário, será incorporada aos proventos do funcionário que a tenha percebido na data da aposentadoria. Parágrafo Único - O valor a ser incorporado será o correspondente à média dos percentuais atribuídos ao funcionário, nos doze meses imediatamente anteriores à inativação.
- Decreto-Lei2.118 de 14/05/1984
Art. 1º - O Banco do Brasil S.A., como agente financeiro do Tesouro Nacional e mediante autorização do Ministro da Fazenda em cada caso, poderá contratar operações de crédito externo, no valor equivalente a 450.000.000 (quatrocentos e cinqüenta milhões) Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional, ou seu correspondente em moedas estrangeiras, junto a instituições financeiras estrangeiras, públicas ou privadas, ou internacionais, para o fim de financiar importações brasileiras.
- Decreto-Lei1.819 de 11/12/1980
O percentual fixado no item II incidirá sobre o valor do soldo vigente a partir de 1º de janeiro de 1981. Art . 2º A despesa decorrente da aplicação deste Decreto-lei será atendida à conta das dotações constantes do Orçamento da União para o exercício de 1981. Art . 3º Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
- Decreto-Lei1.956 de 30/08/1982
Art. 1º, Parágrafo Único - O benefício fiscal de que trata este artigo também poderá ser concedido aos bens importados por empresa contratada pelo titular do empreendimento aprovado pelo Conselho Interministerial do Programa Grande Carajás, desde que se destinem à execução de obras ou prestação de serviços na área do Programa e seja assegurada a transferência do valor do referido benefício para o custo final das obras ou serviços.
- Decreto-Lei1.242 de 30/10/1972
Art. 1º - O valor anualmente devido pelo proprietário de veículo sujeito ao pagamento da Taxa Rodoviária Única, nos termos do Decreto-lei nº 999, de 21 de outubro de 1969 , será recolhido diretamente pelo contribuinte ao sistema bancário nacional, para posterior crédito, no Banco do Brasil S.A., em favor do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem (DNER), consoante instruções a serem baixadas pelos Ministros da Fazenda e dos Transportes.
- Decreto-Lei1.261 de 27/02/1973
Art. 2º - Aos Inativos do Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas do Distrito Federal, criado pelo Decreto-lei nº 378, de 23 de dezembro de 1968 , é concedido aumento de valor idêntico ao do deferido pelos artigos anteriores, aos funcionários em atividade, da mesma denominação e nível, nos termos da Lei nº 2.622, de l8 de outubro de 1955 independentemente de apostila nos respectivos títulos.