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Decreto-Lei nº 520 de 7 de Abril de 1969

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Agricultura, o crédito especial de NCr $2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros novos), a favor da Companhia Brasileira de Armazenamento - CIBRAZEM, para integralização de capital.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, decreta:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 7 de abril de 1969; 148º da Independência e 81º da República.


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Agricultura, a favor da Companhia Brasileira de Armazenamento, o crédito especial de NCr$2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros novos), conforme a seguinte especificação:
NCr$
Programa - Agropecuária
Subprograma - Abastecimento
Projeto
02.04.05.1.001 - Plano Global de Armazenamento
4.2.0.0 - Inversões Financeiras
4.2.2.0 - Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Emprêsas ou Entidades Comerciais ou Financeiras(...) 2.000.000,00

Art. 2º

A despesa decorrente da execução do presente Decreto-lei será atendida mediante contenção de igual quantia nas dotações a seguir descriminadas:
NCr$
5.05.00 - Ministério da Agricultura
5.03.01 - Gabinete do Ministro Programa - Agropecuária Subprograma - Abastecimento
0.2.04.05.1.001 - Plano Global de Armazenamento
4.3.0.0 - Transferência de Capital
4.3.7.0 - Contribuições Diversas (...) Subprograma - Extensão Rural 1.000.000,00
5.03.07 - Escritório Central de Planejamento e Contrôle
02.06.05.2.041 - Extensão Rural a cargo da Associação Brasileira de Crédito e Assistência Rural
4.3.0.0 - Transferência de Capital
4.3.7.0 - Contribuições Diversas (...) 1.000.000,00
2.000.000,00

Art. 3º

Fica o Poder Executivo autorizado a incluir nos projetos de orçamentos anuais para os exercícios financeiros de 1970, 1971 e 1972, dotações específicas no valor de NCr$5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros novos); NCr$ 6.000.000,00 (seis milhões de cruzeiros novos) e NCr$7.000.000,00 (sete milhões de cruzeiros novos) respectivamente, para atender, despesa com a integralização do aumento de capital da Companhia Brasileira de Armazenamento - CIBRAZEM.

Art. 4º

Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.


A. COSTA E SILVA Antonio Delfim Netto Ivo Arzua Pereira Hélio Beltrão

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.4.1969 e retificado em 10.4.1969