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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 520 de 7 de Abril de 1969

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Agricultura, o crédito especial de NCr $2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros novos), a favor da Companhia Brasileira de Armazenamento - CIBRAZEM, para integralização de capital.

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Art. 2º

A despesa decorrente da execução do presente Decreto-lei será atendida mediante contenção de igual quantia nas dotações a seguir descriminadas:
NCr$
5.05.00 - Ministério da Agricultura
5.03.01 - Gabinete do Ministro Programa - Agropecuária Subprograma - Abastecimento
0.2.04.05.1.001 - Plano Global de Armazenamento
4.3.0.0 - Transferência de Capital
4.3.7.0 - Contribuições Diversas (...) Subprograma - Extensão Rural 1.000.000,00
5.03.07 - Escritório Central de Planejamento e Contrôle
02.06.05.2.041 - Extensão Rural a cargo da Associação Brasileira de Crédito e Assistência Rural
4.3.0.0 - Transferência de Capital
4.3.7.0 - Contribuições Diversas (...) 1.000.000,00
2.000.000,00
Art. 2º do Decreto-Lei 520 /1969