Artigo 2º do Decreto-Lei nº 520 de 7 de Abril de 1969
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Agricultura, o crédito especial de NCr $2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros novos), a favor da Companhia Brasileira de Armazenamento - CIBRAZEM, para integralização de capital.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A despesa decorrente da execução do presente Decreto-lei será atendida mediante contenção de igual quantia nas dotações a seguir descriminadas:
NCr$ | ||
5.05.00 | - Ministério da Agricultura | |
5.03.01 | - Gabinete do Ministro Programa - Agropecuária Subprograma - Abastecimento | |
0.2.04.05.1.001 | - Plano Global de Armazenamento | |
4.3.0.0 | - Transferência de Capital | |
4.3.7.0 | - Contribuições Diversas (...) Subprograma - Extensão Rural | 1.000.000,00 |
5.03.07 | - Escritório Central de Planejamento e Contrôle | |
02.06.05.2.041 | - Extensão Rural a cargo da Associação Brasileira de Crédito e Assistência Rural | |
4.3.0.0 | - Transferência de Capital | |
4.3.7.0 | - Contribuições Diversas (...) | 1.000.000,00 |
2.000.000,00 |