Artigo 4º do Decreto-Lei nº 520 de 7 de Abril de 1969
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Agricultura, o crédito especial de NCr $2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros novos), a favor da Companhia Brasileira de Armazenamento - CIBRAZEM, para integralização de capital.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.