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Artigo 4º do Decreto-Lei nº 520 de 7 de Abril de 1969

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Agricultura, o crédito especial de NCr $2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros novos), a favor da Companhia Brasileira de Armazenamento - CIBRAZEM, para integralização de capital.

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Art. 4º

Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto-Lei 520 /1969