Artigo 1º do Decreto-Lei nº 520 de 7 de Abril de 1969
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Agricultura, o crédito especial de NCr $2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros novos), a favor da Companhia Brasileira de Armazenamento - CIBRAZEM, para integralização de capital.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Agricultura, a favor da Companhia Brasileira de Armazenamento, o crédito especial de NCr$2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros novos), conforme a seguinte especificação:
NCr$ | ||
Programa - Agropecuária | ||
Subprograma - Abastecimento | ||
Projeto | ||
02.04.05.1.001 | - Plano Global de Armazenamento | |
4.2.0.0 | - Inversões Financeiras | |
4.2.2.0 | - Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Emprêsas ou Entidades Comerciais ou Financeiras(...) | 2.000.000,00 |