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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 520 de 7 de Abril de 1969

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Agricultura, o crédito especial de NCr $2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros novos), a favor da Companhia Brasileira de Armazenamento - CIBRAZEM, para integralização de capital.

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Agricultura, a favor da Companhia Brasileira de Armazenamento, o crédito especial de NCr$2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros novos), conforme a seguinte especificação:
NCr$
Programa - Agropecuária
Subprograma - Abastecimento
Projeto
02.04.05.1.001 - Plano Global de Armazenamento
4.2.0.0 - Inversões Financeiras
4.2.2.0 - Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Emprêsas ou Entidades Comerciais ou Financeiras(...) 2.000.000,00
Art. 1º do Decreto-Lei 520 /1969