Artigo 3º do Decreto-Lei nº 520 de 7 de Abril de 1969
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Agricultura, o crédito especial de NCr $2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros novos), a favor da Companhia Brasileira de Armazenamento - CIBRAZEM, para integralização de capital.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica o Poder Executivo autorizado a incluir nos projetos de orçamentos anuais para os exercícios financeiros de 1970, 1971 e 1972, dotações específicas no valor de NCr$5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros novos); NCr$ 6.000.000,00 (seis milhões de cruzeiros novos) e NCr$7.000.000,00 (sete milhões de cruzeiros novos) respectivamente, para atender, despesa com a integralização do aumento de capital da Companhia Brasileira de Armazenamento - CIBRAZEM.