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Decreto-Lei nº 1.819 de 11 de dezembro de 1980

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Reajusta o valor do soldo base de cálculo da remuneração dos militares

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 55, item III, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, em 11 de dezembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República


Art . 1º O valor do soldo do posto de Almirante-de-Esquadra, de que trata o artigo 148 da Lei nº 5 787, de 27 de junho de 1972 , é reajustado em:

I

35% (trinta e cinco por cento), a partir de 1º de janeiro de 1981; e

II

35% (trinta e cinco por cento), a partir de 1º de abril de 1981.

Parágrafo único

O percentual fixado no item II incidirá sobre o valor do soldo vigente a partir de 1º de janeiro de 1981. Art . 2º A despesa decorrente da aplicação deste Decreto-lei será atendida à conta das dotações constantes do Orçamento da União para o exercício de 1981. Art . 3º Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOÃO FIGUEIREDO Maximiano Fonseca Ernani Ayrosa da Silva Délio Jardim de Mattos

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 12.12.1980