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depositário infiel de valores públicos” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei215 de 27/02/1967

    Art. 1º - São acrescentados ao artigo 91 do Código da Justiça Militar (Decreto-lei nº 925, de 2 de dezembro de 1938) , as seguintes alíneas: "s) remover, a pedido, de uma para outra Auditoria da mesma entrância, os auditores, advogados-de-ofício e respectivos substitutos; t) determinar, por motivo de interêsse público em escrutínio secreto, pelo voto de dois terços dos ministros efetivos, a remoção ou a disponibilidade dos auditores, assegurando-lhes defesa".

  • Decreto-Lei2.232 de 21/01/1985

    Art. 1º - O artigo 5º do Decreto-lei nº 1.950, de 14 de julho de 1982, passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 5º O imóvel incorporado nos termos do artigo anterior deverá ser vendido, pela pessoa jurídica a que foi incorporado, mediante instrumento público registrado até 30 de setembro de 1985, no cartório de imóveis competente, observado o disposto no item II e § 1º do artigo 1º deste Decreto-lei".

  • Decreto-Lei102 de 13/01/1967

    Art. 1º - Fica o Serviço de Documentação do Ministério da Justiça incumbido de adquirir e distribuir, gratuitamente, à magistratura federal, estadual e dos Territórios Federais, ao magistério especializado, ao Ministério Público da União, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Estados, às bibliotecas e às entidades internacionais as publicações concernentes às decisões do Supremo Tribunal Federal, de acordo com plano organizado por esse Tribunal. (Redação dada pela Lei nº 6201, de 1975)...

  • Decreto-Lei310 de 28/02/1967

    Art. 2º - A Delegacia do Tesouro Brasileiro no exterior será dirigida por um Delegado, nomeado em comissão pelo Presidente da República, devendo a escolha recair em funcionário do Quadro Permanente do Ministério da Fazenda, possuidor de diploma de curso superior, que conte 15 (quinze) anos pelo menos de serviço público, de cujos assentamentos conste excepcional grau de merecimento e que tenha desempenhado cargos e funções de relêvo na Administração Pública.

  • Decreto-Lei2.626 de 25/09/1940

    Art. 9º, a - O de permanência sem aproveitamento normal, nas Escolas e nos Centros de Instrução do Exército e em cursos especializados civis, no País, para cuja matrícula não seja exigido, como um dos requisitos normais, o concurso. Excetua-se o caso de perda de ano letivo por motivo de moléstia ou acidente, interrupção de curso em consequência de ordem superior no interesse do serviço público e com declaração explícita dos motivos determinantes.

  • Decreto-Lei1.109 de 26/06/1970

    Art. 3º, §4º - As pessoas jurídicas que tiverem reduzido seu capital nos 5 (cinco) anos anteriores à data em que se realizar a incorporação das reservas ou dos lucros em suspenso, excluído o período anterior a 30 de dezembro de 1968, não se aplica o disposto neste artigo, devendo o valor incorporado ao capital ser tributado na fonte ou na declaração das pessoas físicas e jurídicas beneficiárias.

  • Decreto Não Numeradode 02 de Setembro de 1998

    Art. 1º - Fica criado o Conselho do Agronegócio, órgão composto de forma paritária por representantes dos setores público e privado.

  • Decreto-Lei157 de 10/02/1967

    Art. 2º - Os Bancos de Investimento, as Sociedades de Crédito, Financiamento e Investimento e as Sociedades Corretoras, membros das Bôlsas de Valores, autorizados pelo Banco Central da República do Brasil, poderão vender "Certificados de Compra de Ações", sendo facultado aos Bancos de Investimento, em lugar da venda de certificados, receber depósitos. (Vide Decreto-Lei nº 1.109, de 1970)...