“depositário infiel de valores públicos” em Legislação Federal
- Decreto-Lei1.687 de 18/07/1979
Art. 1º - Ficam cancelados os débitos de qualquer natureza para com a Fazenda Nacional, de valor originário igual ou inferior a Cr$ 1.000,00 (um mil cruzeiros), inscritos como Dívida Ativa da União, pelas Procuradorias da Fazenda Nacional, até 31 de dezembro de 1978, arquivando-se os respectivos processos administrativos.
- Decreto Não Numeradode 03 de Março de 2009
Art. 1º, I - crédito ordinário aberto em favor do Ministério da Ciência e Tecnologia, previsto na Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008 , no valor de R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais); e...
- Decreto Não Numeradode 15 de Dezembro de 2003
Art. 1º, II - apreciar propostas, inclusive de reformas estruturais, que visem à ampliação da participação social, da prática da democracia, da ética e transparência das ações e da fiscalização dos atos do Poder Público;...
- Decreto Não Numeradode 29 de Abril de 2010
Art. 3º - O Ministro de Estado da Saúde constituirá comissão organizadora da IV Conferência Nacional de Saúde Mental - Intersetorial e designará seus membros, escolhidos entre representantes da sociedade civil e do poder público.
- Decreto Não Numeradode 14 de Outubro de 2013
Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 12.798, de 4 de abril de 2013 ), em favor do Tribunal de Contas da União, de diversos órgãos do Poder Judiciário, do Ministério Público da União, de diversos órgãos do Poder Executivo e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 8.440.433.864,00 (oito bilhões, quatrocentos e quarenta milhões, quatrocentos e trinta e três mil, oitocentos e sessenta e quatro reais), para atender à programação constante do Anexo I.
- Decreto-Lei1.285 de 06/09/1973
Art. 1º - A Taxa de Exploração de Loterias, a que se refere o artigo 13, do Decreto-lei nº 6.259 de 10 de fevereiro de 1944 , alterada pelo artigo 14, § 3º, do Decreto-lei nº 34, de 18 de novembro de 1966 e artigo 4º do Decreto-lei nº 717, de 30 de julho de 1969 , passa a ser devida sobre o valor dos bilhetes efetivamente vendidos, em cada emissão.
- Decreto-Lei229 de 28/02/1967
Art. 15, §6º, I - para a admissão nos trabalhos de emprêsa que explore serviços públicos ou mantenha contrato com os podêres públicos;...
- Decreto-Lei3.866 de 29/11/1941
Art. unico - O Presidente da República, atendendo a motivos de interesse público, poderá determinar, de ofício ou em grau de recurso, interposto pôr qualquer legítimo interessado, seja cancelado o tombamento de bens pertencentes à União, aos Estados, aos municípios ou a pessoas naturais ou jurídicas de direito privado, feito no Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, de acordo com o decreto-lei nº 25, de 30 de novembro de 1937.