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Decreto de 29 de Abril de 2010

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Convoca a IV Conferência Nacional de Saúde Mental - Intersetorial.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 29 de abril de 2010; 189º da Independência e 122º da República.


Art. 1º

Fica convocada a IV Conferência Nacional de Saúde Mental - Intersetorial, a realizar-se no período de 26 a 30 de junho de 2010, em Brasília, Distrito Federal, sob a coordenação do Ministério da Saúde, com o tema: "Saúde Mental, direito e compromisso de todos: consolidar avanços e enfrentar desafios".

§ 1º

A IV Conferência Nacional de Saúde Mental - Intersetorial será precedida de etapas municipais ou regionais, estaduais e distrital, nas quais serão eleitos os delegados que participarão do evento, representando os usuários de serviços de saúde, os profissionais de saúde, gestores e prestadores de serviços de saúde.

§ 2º

Além dos delegados referidos no § 1º , participarão da IV Conferência Nacional de Saúde Mental - Intersetorial os delegados intersetoriais, eleitos, também, nas etapas municipais ou regionais, estaduais e distrital.

Art. 2º

A IV Conferência Nacional de Saúde Mental - Intersetorial será presidida pelo Ministro de Estado da Saúde ou por representante por ele indicado.

Parágrafo único

O Ministro de Estado da Saúde contará com a colaboração direta do Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República.

Art. 3º

O Ministro de Estado da Saúde constituirá comissão organizadora da IV Conferência Nacional de Saúde Mental - Intersetorial e designará seus membros, escolhidos entre representantes da sociedade civil e do poder público.

Parágrafo único

Cabe à comissão organizadora da IV Conferência Nacional de Saúde Mental - Intersetorial elaborar seu regimento interno e conduzir o processo de realização do evento.

Art. 4º

O Ministério da Saúde contará com a colaboração da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República para a organização da IV Conferência Nacional de Saúde Mental -Intersetorial.

Art. 5º

As despesas com a realização da IV Conferência Nacional de Saúde Mental - Intersetorial correrão à conta dos recursos orçamentários do Ministério da Saúde e da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República.

Art. 6º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Márcia Bassit Lameiro da Costa Mazzoli Paulo de Tarso Vannuchi

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.4.2010

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